A administração pública deve planejar suas ações buscando, precipuamente, exercer sua função de atender aos anseios da população. Considerando o histórico da gestão pública no Brasil e as máculas por ela acumuladas com o passar dos anos, como a corrupção, o nepotismo e o protecionismo, o concurso público, tal como é realizado atualmente, surgiu a partir da Constituição de 1988, com o intuito de moralizar o processo de contração de servidores públicos, baseando-se, para isso, em princípios como o da isonomia. O princípio da moralidade administrativa é um instrumento de conduta obrigatória que deve ser respeitado por todos os gestores públicos e está presente na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37.