O presente trabalho tem por objetivo analisar as soluções jurídicas já existentes e propor novas formas de saneamento para as crises das instituições financeiras. Se, por um lado, as crises são fenômenos quase intrinsecamente imprevisíveis (porque se previsíveis fossem, não se teria permitido sua ocorrência), por outro lado, aqueles que desejam pensar o Direito não podem relevar a inquietude decorrente do temor desses eventos e, nesse sentido, buscar reflexões sobre como lidar com eles de modo menos gravoso para a estabilização das situações de crise ? no caso deste trabalho, relativas às instituições financeiras. A importância das instituições financeiras no Brasil (mas não somente) é inegável, assim como também é quase tátil a percepção de que crises nesse setor específico afetam (ou podem afetar) a economia do país inteiro. As necessidades econômicas estão em constante evolução e, frequentemente, em velocidade superior àquela com que o faz o ordenamento jurídico. A crise do subprime em 2008 evidenciou que políticas de desregulação podem conter ou dar ensejo a problemas estruturais que obnubilem o risco (no sentido de que, muitas vezes, a euforia de perseguir o lucro desestimula comportamentos prudenciais). Através do estudo das crises, o que se pretende é compreender suas causas, a fim de evitar que os comportamentos indesejados se repitam, e oferecer novas soluções e perspectivas para situações congêneres.