Com o advento do Código de Processo Civil, somos convidados ao reexame de temas fundamentais do Direito Processual Civil brasileiro, analisando-os com perspectiva crítica diante de sua modificação ao longo da história. O presente estudo foca no importante tema da coisa julgada, instituto que sofreu modificações no Código de Processo Civil brasileiro.
No propósito de testarmos a coerência da coisa julgada no Código de Processo Civil de 2015, é utilizado como fio condutor o pensamento de José Ignacio Botelho de Mesquita, para o fim de propormos uma visão crítica a respeito da coisa julgada no ordenamento processual brasileiro, analisando o instituto mediante referências históricas e o desenvolvimento dos conceitos que atualmente lhe proporcionam suporte.
O tema será examinado considerando os seguintes institutos processuais: da tutela de urgência, das relações jurídicas continuativas, da jurisdição voluntária, da intervenção de terceiros, dos precedentes jurisprudenciais, dos instrumentos de julgamento em massa, dos meios de impugnação autônomos, da execução e do cumprimento de sentença, e do direito processual constitucional no setor de controle concentrado de constitucionalidade brasileiro (modelo austríaco).