O instituto da capacidade civil permaneceu estanque durante muito tempo, e não somente em virtude da perspectiva eminentemente dogmática. É cediço que desde a edição primeira do Código Civil, a doença mental rotulava o sujeito, cujas amarras não eram somente sociais, mas afetavam diretamente a forma como era destinado qualquer esforço a entender as limitações que a doença causava na pessoa, de modo que a existência da doença era elemento suficiente a restringir a autogestão do cidadão. Este panorama veio a ser atualizado quando da edição do Código Civil em 2002, sem, contudo, entregar solução condizente com o estado de desenvolvimento dos estudos relacionados a doença mental e capacidade. Ainda que tenha representado um avanço, a solução entregue pelo Código Reale se mostrou insuficiente para resolver o problema da capacidade para estas pessoas, de modo que proposta melhor foi entregue pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que, pela primeira vez em nosso ordenamento, afastou a doença mental como fator que acarreta a incapacidade civil. Diante deste cenário de mudanças, como restou a percepção social da pessoa com deficiência? Entregar a capacidade civil a estes sujeitos é suficiente para afastar o estigma historicamente suportado por esta parcela da população? Na tentativa de responder estas questões, será analisada a relação entre estigma e capacidade civil, bem como os elementos que possibilitam um melhor encaixe da pessoa com deficiência na sociedade.