O Código Civil traz expressamente o conceito de empresário como sendo aquele que 'exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços'. Dessa definição legal podem ser extraídos os seus principais elementos caracterizadores: economicidade; organização; profissionalidade; assunção do risco; e direcionamento ao mercado. A economicidade relaciona-se ao fato do empresário: enquanto sujeito de direitos que exerce a empresa, desenvolver atividades econômicas, ou seja, atividades voltadas para a produção de riquezas.