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Escravidão e Direito Cível em Pitangui Colonial (1740 – 1799):

Escravidão e Direito Cível em Pitangui Colonial (1740 – 1799):

Sinopse

A atual obra analisa o acesso à justiça pelas populações escrava e liberta na vila de Pitangui, durante o século XVIII. Por meio de ações cíveis de diversas tipologias iniciadas e respondidas por esses sujeitos, percebi os principais motivadores dos conflitos vivenciados, como eles se auto intitulavam frente ao tribunal, bem como a forma de tratamento recebida por seus adversários, advogados e oficiais camarários. Compreendi, da mesma forma, o perfil dos escravizados e alforriados que se fizeram presentes nas petições, como cor, naturalidade e gênero. O recorte temporal estabelecido compreende a data de 1740 até 1799 e foi escolhido em virtude de ser o período de maior produção das demandas para a localidade. A escolha da localidade se justifica devido à importância de Pitangui no cenário econômico do século XVIII, tendo sido um dos principais núcleos de abastecimento alimentício da Capitania de Minas Gerais e por ter como base produtiva, além da atividade mineradora, a agropecuária. A região também ficou conhecida pelos vários conflitos políticos desencadeados entre a população e a coroa, surgidos desde os primórdios de sua ocupação. À luz da Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann, entendo que as ações desses indivíduos contribuíram para a construção das noções de justiça, para a aplicação e reconfiguração do Direito na vila de Pitangui e, consequentemente, para a remodelação dos quadros jurídicos gerais da América Portuguesa, por meio dinâmica da vivência cotidiana e da participação destes segmentos no aparato burocrático e nos tribunais. O sistema jurídico e a sociedade mantinham uma relação dinâmica e interdependente, por isso, o sistema abria-se para acolher às demandas dos escravizados e dos manumitidos e fechava-se para manter a sua operacionalidade, estabilidade e autoridade.