O Direito é parte integrante do cotidiano e atua sobre cada um dos indivíduos que compõem o lócus societário contemporâneo que habitamos. O Direito Penal, com particular escopo, atua sobre esses indivíduos na sociedade brasileira sob uma forte demanda de crescente atualização de suas normas jurídicas penais. A partir disso, apresentou-se a problemática do erro no Direito, especificamente o erro de tipo no Direito Penal, que emerge na contemporaneidade com nova preocupação: a rapidez na normatização de novos tipos para propiciar a resolução célere dos problemas e demandas emergentes, que afetam de forma decisiva as relações entre os indivíduos no campo dos ilícitos penais. Submetido à metodologia do estudo de caso jurídico e aos métodos histórico-bibliográfico e hermenêutico-interpretativo, realizou-se uma análise qualitativa que embasou os resultados alcançados. Esses resultados só foram possíveis com a realização da pesquisa sobre o material bibliográfico, com a aplicação e demonstração do alcance dos objetivos da pesquisa, do esclarecimento acerca das questões que nortearam a busca de explicação empírica. Os resultados a que chegamos dão conta de que três perspectivas são possíveis para a evolução do erro de tipo essencial. A investigação concluída realizou uma análise jurídico-interpretativa sobre o processo de atualização dos tipos jurídicos penais para dar conta da regulação das relações, ainda não tipificadas, entre os indivíduos no campo do Direito Penal.