O livro analisa como o Direito Internacional – em especial o Direito do Uso da Força – é influenciado e moldado por discursos e interesses de pretensão hegemônica. Inicialmente, conduz uma análise da natureza da disciplina legal no plano global, verificando-se a emergência da perspectiva da fragmentação. Em tal contexto, as normas internacionais tornam-se mais específicas, centradas no trato de questões de elevada complexidade técnica, dando origem a regimes autossuficientes que comprometem a unidade do sistema. Em seguida, os fenômenos da violência e do poder são colocados em evidências, bem como suas repercussões para a formação das normas de jus ad bellum. Hoje, as formas de violência praticadas entre os Estados cedem cada vez mais espaço a uma variedade de conflitos dentro desses entes, em que a exceção assume condição de permanência. Porém constata-se que essa realidade não foi ainda devidamente enfrentada pelo Direito Internacional. Interesses políticos e a lógica da maximização do poder alinham-se à promoção de valores ocidentais universalizantes, conforme revela uma abordagem crítica às teorias Realista e Idealista das Relações Internacionais. Ademais, a enumeração das ameaças à segurança internacional atende não somente aos anseios das grandes potências, como também às agendas de atores não estatais. Concluiu-se que o Direito Internacional adquire caráter instrumental, fomentando os interesses dos Estados e atores mais poderosos.