A presente obra tem como tema principal as entidades religiosas e a imunidade tributária sobre os recursos arrecadados. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, seguindo a mesma sistemática das Constituições anteriores, previu diversas regras e princípios protetores das atividades religiosas no país, dentre os quais, a não-interferência estatal sobre suas atividades, a liberdade de culto e a própria imunidade religiosa. Com todo esse aparato garantidor, o Brasil, estado laico por expressa disposição constitucional (inciso I, art. 19 da Constituição Federal de 1988), criou um campo propício para que as atividades religiosas se ampliassem e se desenvolvessem de forma livre e isonômica. Não obstante isso, a questão econômica envolvida nessas atividades e as transformações ocorridas nos últimos anos no campo religioso, em especial a partir da segunda metade do século XX, criaram inúmeras questões conflituosas na doutrina e na jurisprudência, principalmente no campo tributário referente à imunidade religiosa.