A soberania brasileira em face da sua modulação pelos organismos internacionais, em modelo de teoria constitucional central homogênea, imbricado com o endividamento público e o seu papel perante os objetivos das empresas estatais de ativos e/ou de securitização, adotadas em alguns entes da federação brasileira. Um dos seus marcos teóricos, a concepção da ideologia constitucionalmente adotada, sem engessamento, na dicção do prof. Washington P. A. de Souza, professor da UFMG, relacionando-a com o debate sobre a natureza dessas empresas estatais de securitização e de ativos, sua conexão com as finanças públicas e endividamento na ordem da Constituição econômica, visto que o elemento econômico influi diretamente em sua estrutura, como fato econômico erigindo-se em sua roupagem sócio-política e, por consequência, produzindo compromissos com a objetividade da vida social, reduzindo desigualdades sociais e traçando metas de desenvolvimento social e redução e/ou erradicação da pobreza. Porém, essas empresas se transformam em verdadeiras gerências na administração pública, despidas de juridicidade, atendendo certa coletividade de investidores, sem compromisso nenhum com a concretude da administração pública ou o ordenamento jurídico. Infelizmente, foi aprovada na Casa Legislativa, a Lei Complementar nº 208, de 2 de julho de 2024, dispondo sobre cessão onerosa de créditos tributários e não tributários a fundos de investimentos ou pessoas jurídicas de direito privado, objeto desta obra.