Este trabalho objetiva demonstrar os requisitos mais relevantes para permitir a identificação do certamista com necessidades especiais, permitindo-o concorrer às vagas da reserva legal dos concursandos com deficiência, além de mostrar algumas prerrogativas mais importantes que efetivam o tratamento diferenciado dos concorrentes da reserva legal. Nesse viés, tenciona-se criar um conceito de deficiência, aliando preceitos legais e jurisprudenciais, somado às regras de hermenêutica e à opinião do autor sobre o assunto. Disso, resulta-se que o rol legal de deficiências seja exemplificativo, uma vez que basta a apresentação das características descritas na definição defendida para que uma anomalia seja considerada como deficiência. Nesse panorama, serão apresentadas algumas das principais modalidades de deficiência, tais como a visual, auditiva e mental. Igualmente, para que haja um melhor entendimento da questão em pauta, será exposta a definição de concurso público, bem como alguns princípios basilares, a exemplo da legalidade, igualdade e impessoalidade, sem olvidar do fundamento legal para que haja tratamento distinto aos candidatos com necessidades especiais. Também urge salientar que o momento da desclassificação do candidato com necessidades especiais, cuja deficiência seja incompatível com as atribuições do cargo almejado, será explanado, sendo impreterível frisar qual seria a competência da equipe multiprofissional em relação ao concursando com necessidades especiais. É imperioso discorrer que será arguida a existência de princípios específicos que devem guiar a seleção dos concorrentes com deficiência, a saber: a interpretação mais benéfica e a necessidade de que haja adaptação individuada à deficiência do certamista. Entre algumas das assertivas fundamentais que efetivam o tratamento diferenciado ao concorrente com deficiência, cite-se a assistência de terceiros, a ajuda técnica e a adaptação razoável. O problema presente neste trabalho seria apresentado da seguinte forma: é possível descrever um conceito que, por meio de características gerais, possa identificar um concursando com necessidades especiais? E se isso for factível de ser realizado, seria possível identificar algumas das características mais relevantes para o tratamento diferenciado da pessoa com necessidades especiais no concurso público? Respondendo, com a hipótese a seguir: sim, as duas proposições são exequíveis. Como método, será utilizado o bibliográfico, colhendo o ponto de vista da doutrina sobre o tema desta pesquisa, além de amealhar a jurisprudência atinente, os comandos das leis respectivas, com a aplicação das regras exegéticas e do pensamento do autor sobre a matéria. Além disso, a importância deste trabalho é revelada ao conscientizar os indivíduos com deficiência sobre seus direitos e, com isto, assegura-se maior efetividade à reserva legal nos certames, bem como se propicia maior inserção das pessoas com necessidades especiais no âmbito da Administração Pública, atenuando-se, assim, a marginalização destes e permitindo maior participação dos deficientes na sociedade.