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Efetividade da Audiência de Custódia no enfrentamento da prática de tortura dos presos em flagrante

Efetividade da Audiência de Custódia no enfrentamento da prática de tortura dos presos em flagrante

Sinopse

A presente obra tem por objetivo abordar a efetividade da audiência de custódia no enfrentamento do crime de tortura dos presos em flagrante, bem como apresentar o estudo empírico realizado na comarca de Goiânia sobre o tema e, com vistas a contextualizar o problema, realizar o necessário percurso histórico, teórico e uma descrição da prática do crime de tortura no Brasil e no mundo, passando pelos seus métodos, pela fixação da cultura e pelo seu continuísmo em tempos atuais. Mesmo com a consolidação do pensamento humanista e com o estabelecimento das sociedades democráticas, ainda sobrevive a tolerância em relação à tortura em alguns Estados, que mesmo articulados em pactos internacionais e através de mecanismos internos, não conseguem frear a prática de tortura. Sintomático dessa persistência, é a verificação de que há cada vez mais métodos capazes de ocultar marcas no corpo. Além disso, a tortura deixa marcas mais profundas na alma e nas lembranças do torturado. Em um país onde a prática de tortura é tolerada por todas as instituições do sistema de justiça, a sentença de um condenado pode ser o resultado de uma persecução penal que se baseia na brutalidade para se obter uma confissão. Embora a confissão realizada na fase policial não seja utilizada como critério para se chegar a uma condenação quando da persecução penal e prolação de uma sentença, seja ela condenatória ou absolutória, acaba por macular e vincular o processo. Ainda há indivíduos na sociedade que corroboram com a tortura e a tolera como forma de pensar sua segurança, pois quando o indivíduo é preso e torturado, para a sociedade se cria a falsa impressão de que ele aprenderá a lição e está recebendo o que merece. A audiência de apresentação do preso ao juiz logo após sua prisão, sendo uma prática já contemplada em pactos internacionais, tem potencial um mecanismo eficiente de enfrentamento à prática de tortura no Brasil.