O presente livro tem por objeto central realizar uma análise crítica sobre o controle de constitucionalidade de parte dos julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal pela via difusa e por objetivo principal um estudo acerca dos efeitos expansivos a propagação dos efeitos da prestação jurisdicional no modelo incidental. Para que o objeto se construa ao longo dessa pesquisa, utiliza-se o método analítico dedutivo, pelo qual se avalia a doutrina referente ao tema. Consoante o disposto no ordenamento constitucional, a decisão proferida em sede difusa de controle tem força para produzir efeitos tão somente entre as partes do processo, ante às peculiaridades de cada caso. Porém, com o advento do instituto da repercussão geral como requisito de admissibilidade de Recurso Extraordinário, as questões apreciadas pelo STF deixam de examinar pontos intimamente particulares de cada parte para contemplar temas que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Nesta perspectiva, tem-se admitido que decisões proferidas pela Suprema Corte, ainda que em sede difusa de controle, adotem a expansão de efeitos para além das partes do processo. Não se pode olvidar ainda, do papel que as Súmulas Vinculantes desempenham atualmente com o fortalecimento da teoria dos precedentes judiciais, tonificando o direito exercido por juízes. Tal se justifica ante o grau ativo que o órgão jurisdicional assume face ao legislativo e se esta posição expansiva afronta o princípio da Separação dos Poderes pelo fato do Poder Judiciário colocar-se sobre atos aprovados pelo Legislativo. Fundamenta ainda o vigente estudo, a atuação das vias de controle de constitucionalidade como instrumentos garantidores, ou, pelo menos viabilizadores do exercício de direitos fundamentais. Pode-se concluir, em linhas gerais, que uma atuação de órgão do judiciário que assuma posição de orientação de conduta para a sociedade, com eficácia que extrapole as partes do processo, pode representar um aparente conflito com o legislativo, no entanto, em se tratando de controle de constitucionalidade, a atuação do Poder Judiciário se dá justamente da harmonia entre os poderes, uma vez que, neste caso, o órgão judicante é convidado a apreciar uma questão exercendo sua função típica (julgar), para fiscalizar eventual conduta abusiva de outros poderes, exercendo, pois, sua tarefa no contrapeso democrático.