O devido processo legal foi concebido para aprimorar e garantir decisões mais justas, tanto nos processos judiciais como nos administrativos. Esse conjunto de garantias foi pensado e criado para um mundo analógico onde atos processuais eram praticados, primordialmente, em presença nas Cortes em geral, e as provas eram produzidas sob o contraditório; utilizavam-se documentos escritos em papel, assinando-os à mão, para autenticá-los. As novas tecnologias, em especial o ambiente online, a automação e a inteligência artificial, combinadas, e utilizadas pelo Judiciário e pelos atores processuais com incidência crescente, demandam uma profunda revisão dessa tradicional garantia. Conceitos como contraditório, recorribilidade, imparcialidade, neutralidade, recursos, interferências cognitivas etc., ganham nova dimensão no cenário tecnológico atual e seus conceitos já estabilizados, estão se esgarçando com a mesma velocidade, colocando em risco, o acesso à justiça, os direitos fundamentais e o próprio Estado Democrático de Direito.