As transformações sociais do pós-guerra e o advento da era digital e da sociedade de informação imprimiram novos conceitos ao Direito de Personalidade. Dessa forma, propõe- se a observação dos conceitos históricos-evolutivos sobre esse direito, além de seus conflitos com outros, também constitucionalmente assegurados, entre eles o Direito à Informação e o de Imprensa. Assim, por meio de pesquisas bibliográficas, procedeu-se à investigação sobre as particularidades do instituto da personalidade desde a antiguidade até hoje, na era da informação. O cerne do estudo da personalidade tem como foco principal a privacidade, atualmente definida a partir do paradigma da autodeterminação informativa que, por sua vez, abarca tanto a proteção aos dados pessoais quanto o direito ao esquecimento. Nesse sentido, necessário aprofundar o tema para verificar como a legislação comparada tutela a autodeterminação informativa e como o Brasil trabalhou sua legislação para adequar-se aos novos entendimentos referentes à personalidade. Não obstante, pelo conflito que existe entre personalidade e publicidade das informações, fez- se necessário estudo a respeito do entendimento dos Tribunais – brasileiros e estrangeiros – para conhecer como eles trabalham esse conflito e qual direito deve prevalecer sobre outro.