O compromisso de democratização econômica está vinculado ao acesso efetivo ao crédito. O sistema financeiro nacional destina-se a promovê-lo, reduzindo as desigualdades. O sistema nacional de crédito cooperativo é um elemento do sistema financeiro, integrado por cooperativas constituídas a partir de vontade popular. É catalisador que pode mitigar a exclusão financeira e facilitar o acesso ao crédito por parte das camadas sociais que estão à margem dos interesses dos grandes bancos. A despeito de modificações legislativas realizadas na Lei Complementar nº 130, de 2009, pela Lei Complementar nº 196, de 2022, observa-se que o sistema nacional de crédito cooperativo está se fortalecendo em termos de participação no sistema bancário, de modo que se torna necessário analisar a intervenção penal sob a ótica da Lei nº 7.492, de 1986.