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Dolo na Improbidade Administrativa

Dolo na Improbidade Administrativa

Sinopse

Durante mais de 20 anos para a configuração do ato de improbidade, a Lei 8.429/92 exigia tanto a conduta culposa grave quanto a conduta dolosa. A modificação trazida pela Lei 14.230/21 excluiu a possibilidade da imputação por conduta culposa, o que implica a necessidade de distinguir o que a jurisprudência preconizava como culpa grave e dolo, trazendo por fim o que a exclusão da conduta culposa para configuração do ato ímprobo trouxe de implicação à aplicação do princípio da moralidade administrativa.