O Direito Penal do Inimigo é uma teoria criada por Günter Jakobs que pratica um Direito Penal onde separaria os criminosos em duas categorias: os que continuariam a ter o status de cidadão e, uma vez que infringissem a lei, teriam ainda o direito ao julgamento, podendo voltar à sociedade; e os outros, que seriam chamados de inimigos do Estado, tendo um tratamento rígido e diferenciado.