Este trabalho visa compreender como se construiu nos primeiros anos do Império brasileiro um discurso jurídico-criminal que aliava ideias liberais com a manutenção violenta da escravidão. Esse discurso jurídico-criminal deu origem ao Código Criminal de 1830 e à construção da Casa de Correção da Corte com intuito de modernizar as práticas criminais do recém-fundado Império. Para tanto, serão analisados discursos legislativos, periódicos e a própria legislação criminal do período com o auxílio de trabalhos interpretativos da Criminologia Crítica e da História do Direito. Pretende-se com isso demonstrar a incongruência que permeou os discursos dos principais atores políticos da época ao defenderem veementemente as suas liberdades individuais ao mesmo tempo que não abriam mão de seus privilégios de classe, como tampouco da escravidão.