A atividade sexual desperta a curiosidade do imaginário social desde os tempos mais remotos. Ao longo da história, ora foi concebida como o pior dos pecados, ora foi imposta apenas como meio de procriação e perpetuação da espécie. Esse paradoxo revela que a sexualidade é a primeira proibição imposta pelo homem, em torno da qual todas as demais formas de regulação se articularam, e que a atividade sexual sempre foi um instrumento de controle social manejado pelas classes dominantes. A perseguição dos comportamentos sexuais tidos como fora do padrão era empregada em nome da manutenção de um ideário dominante, de um status quo. Trata-se de um marco regulatório da vida humana, impregnado tanto no tecido social como na cultura jurídica contemporânea. Raras são as sociedades que concebem as diferentes formas de expressão da sexualidade e do gênero sem qualquer distinção. Em 71 países, dos mais de 190 pertencentes à Organização das Nações Unidas, a homossexualidade ainda é criminalizada. Em oito nações, o delito é punido com pena de morte, sendo efetivamente aplicada em apenas cinco Estados, quais sejam: Arábia Saudita, Iêmen, Irã, Mauritânia e Sudão. No Brasil, a despeito de nunca ter sido crime, a diversidade sexual e de gênero continua sendo fundamento para discriminação e exclusão social. Pesquisa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República apurou que, só no ano de 2012, o número de denúncias de violência homofóbica cresceu 166,09%, em relação ao ano anterior. Em comparação com os demais países do continente, o Brasil registrou no período o maior índice de assassinatos contra a população LGBTI. Esses dados revelam não só um recrudescimento de grupos conservadores, mas também possíveis consequências negativas da histórica decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu as uniões homoafetivas, no ano de 2011. Partindo de uma análise global do tema, a presente obra dedica-se à análise dos desafios impostos neste século XXI à temática dos direitos humanos LGBTI. Questiona-se, sobretudo, se os instrumentos jurídicos de proteção da dignidade humana vigentes seriam suficientes para eliminar a discriminação histórica vivida por esse grupo social em diversas sociedades.