Teceremos algumas considerações acerca do desenvolvimento da dignidade humana desde os primórdios como referencial axiológico filosófico até a sua consagração como o princípio jurídico situado no topo da hierarquia normativa dos Estados. Demonstraremos a evolução dos direitos humanos até a sua positivação no âmbito nacional e internacional, significando o caminho que revelará a dignidade humana na máxima amplitude. Ademais, veremos a importância da progressividade para a manutenção e ampliação dos direitos humanos. Enfrentaremos algumas questões surgidas com a proteção dos direitos humanos nos sistemas jurídicos internacionais, tais como a sua compatibilização com as prerrogativas da soberania. Após as apresentações desses temas – consideradas as Constituições dos Estados Partes do Mercosul –, averiguaremos o tratamento constitucional dispensado à progressividade e a sua possibilidade de constituir objeto do controle de constitucionalidade e convencionalidade no sistema jurídico nacional.
Será demonstrada a ocorrência da perda do valor monetário dos benefícios pagos aos segurados da previdência social, caracterizando indevido retrocesso vedado constitucionalmente, a partir dos critérios adotados para a sua atualização monetária após a edição da lei nº 8.213/91, que regulamentou a matéria.