A tradição ocidental dos Direitos Humanos confunde-se com a própria afirmação do projeto da Modernidade. Inspirados pelos ideais iluministas, impulsionou um amplo processo de reestruturação institucional que tem, no contexto das revoluções atlânticas do século XIX um marco fundamental. Foi também no contexto deste processo que surgiram as constituições, tal como as conhecemos hoje, que em uma leitura própria do direito interno voltam-se ao reconhecimento e à proteção dos Direitos Fundamentais. Em um mundo marcado pela fragmentação e pelo aprofundamento das tensões sociais, refletir sobre o papel civilizatório dos Direitos Humanos, seus limites e suas possibilidades constituem tarefa inafastável para pesquisadores na área das ciências sociais e do direito. É próprio do pluralismo que recorta a sociedade contemporânea a emergência de lutas e enfrentamentos decorrentes da mobilização popular por inclusão e reconhecimento. Tanto mais desafiadoras as análises se trouxermos ao debate as institucionalidades surgidas em contextos pós-coloniais. Nesse sentido, a necessária mediação entre a herança iluminista dos Direitos Humanos e os efeitos da colonização abrem novas perspectivas de reflexão.