O livro analisa, no contexto jurídico brasileiro, os direitos fundamentais sociais enquanto instrumentos para a concretização do princípio da igualdade.
Inicia-se com o estudo da evolução dos direitos fundamentais, sob a perspectiva da teoria das gerações de direitos, inaugurada por Karel Vasak.
Em seguida, volta-se ao princípio da igualdade, com breve estudo acerca da distinção entre regras e princípios, calcada nas lições de Ronald Dworkin e Robert Alexy, debruçando-se sobre o significado jurídico do princípio da igualdade, na tentativa de identificar o conteúdo que pode ser extraído das dimensões do referido princípio.
Tendo em vista o caráter não absoluto dos direitos fundamentais, inclusive da própria igualdade, a autora voltou-se à análise das restrições a eles impostos, inclusive pela Constituição Federal.
O capítulo final foi dedicado aos direitos fundamentais sociais propriamente ditos, conquistados com o objetivo de minimizar as graves desigualdades fáticas que a realidade social evidencia, com vistas à concretização do princípio da isonomia.
A autora cuidou de apresentar as principais características das normas consagradoras dessa gama de direitos no ordenamento jurídico-constitucional nacional.
Por fim, considerando que grande parte dos direitos fundamentais sociais foram previstos pelo constituinte por meio de normas de baixa densidade normativa, foram abordadas as políticas públicas e as ações afirmativas, enquanto iniciativas de promoção da justiça social.