A presente obra é fruto das reflexões e discussões desenvolvidas ao longo das aulas de Teoria e Realidade dos Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado em Direito Políticas Públicas do Centro Universitário de Brasília – UniCEUB sob a regência do nobre mestre Carlos Ayres de Britto, ministro, professor e poeta. Com seu estilo peculiar, iniciava as manhãs com um tom de poesia, e trazia à tona recordações da época em que lecionava Direito Constitucional na Universidade Federal de Sergipe – UFS, quando, também por meio da lírica, despertou em seus alunos, desde cedo, o prazer pela leitura e a necessidade de interpretar o direito de uma forma humanista, colocando o ser humano como elemento central, inclusive, e, talvez, principalmente, nas questões enfrentadas pelo direito.
Inspirados na maestria do jus-filósofo, os acadêmicos se empenharam em abordar temas em torno dos direitos fundamentais que retratassem, ao mesmo tempo, o humanismo enquanto categoria jurídica. O humanismo, "culto ou reverência a esse sujeito universal que é a humanidade inteira, é "uma crença na aventura humana" respaldada numa consciência geral ou numa vontade de Constituição. Essa postura espelha, nas palavras de Ayres Britto, "o Direito-justo a desabrochar dos preceitos substantivos ou materiais (especialmente os rotulados de 'direitos fundamentais' pelas próprias Constituições positivas)".
Por conseguinte, ao longo deste trabalho, são enfrentadas questões em torno do (a) (s):
- deveres decorrentes do princípio da cidadania;
- direito a uma cidade inteligente como desdobramento dos direitos sociais à moradia, transporte e segurança;
- financiamento de campanhas eleitorais e a influência das redes sociais na escolha do eleitor;
- financiamento de campanha eleitoral como efetivação do princípio democrático à luz do sistema norte-americano;
- futuras gerações enquanto sujeitos de direito de políticas públicas ambientais-sustentáveis;
- humanismo como categoria constitucional e a igualdade de gênero na composição do Poder Judiciário;
- humanismo na visão de Carlos Ayres Britto;
- Poder Judiciário na tutela dos direitos fundamentais e a concretização de um Estado neoconstitucional;
- princípio da moralidade como incentivo à probidade administrativa, e, finalmente e
- probidade administrativa como efetivação dos direitos fundamentais.