No momento atual, em que o Brasil se encontra imerso em uma ampla crise que perpassa o campo institucional, político, social e econômico da República, a ocorrência de tensões e atritos nas relações existentes entre os poderes constituídos se mostra inevitável, sobretudo face à descrença da população nos seus mandatários e a sensação permanente de insegurança vivenciada pela maioria das pessoas, resultando na exacerbação dos conflitos e dos litígios. Em face da existência de uma ampla gama de direitos fundamentais insculpidos na Constituição Federal e de um leque de ações constitucionais ofertadas aos cidadãos a partir de 1988, o Poder Judiciário ascendeu a um posto de destaque nunca antes verificado no contexto nacional. Tal perspectiva resultou em dois eventos, que têm sido no Brasil recorrentemente observados e erroneamente considerados como expressões do mesmo fenômeno: o ativismo judicial e a judicialização da política. Tais incidências, aliadas a outros traços contemporâneos do Direito brasileiro, têm conduzido o Supremo Tribunal Federal a uma posição privilegiada na sociedade brasileira, tornando-se a instância decisória máxima da República e detentora da palavra final sobre assuntos de grande relevância na vida da sociedade brasileira. Todavia, essa ocupação de espaço não veio desprovida de críticas, sobretudo em face da recente criatividade observada em decisões controversas proferidas pela Corte Constitucional, que impactam diretamente os direitos fundamentais envolvidos. Com base nessas premissas, nesta obra é realizada uma análise do catálogo de direitos fundamentais e dos meios de controle de constitucionalidade presentes na Constituição Federal, cotejando a jurisdição constitucional brasileira, formulada pelo legislador constitucional com os principais desafios por ela enfrentados nos últimos trinta anos, demonstrando como estes fenômenos resultaram no atual cenário de hipertrofia do Poder Judiciário. A partir dessa análise, são apresentados limites passíveis de serem opostos à função criativa desmesurada observada na jurisdição constitucional brasileira, propugnando a aplicação de limites normativos e interpretativos ou hermenêuticos. Estes limites foram confrontados com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, demonstrando como estas importaram em indevida restrição de direitos fundamentais, apresentando as razões pelas quais estas decisões se mostram equivocadas e nocivas para o Estado Democrático de Direito.