O direito civil contemporâneo é balizado pela Constituição Federal, que
tem como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana. Em
razão desta mudança de enfoque do direito civil, que passou a prestigiar
o ser humano, ganhou força, na segunda metade do século XX, a
categoria dos direitos da personalidade, que até então era reconhecida,
mas pouco desenvolvida. Na medida em que tal categoria de direitos se
desenvolveu e assumiu posição de destaque no âmbito do direito civil,
inúmeros desafios surgiram, entre os quais vale destacar a
conceituação, a classificação, a fundamentação, bem como a
diferenciação em relação aos direitos humanos, aos direitos
fundamentais e a outros direitos. Além disso, o posicionamento dos
direitos da personalidade na seara do direito público ou do direito
privado, assim como a existência de um direito geral da personalidade
ou de inúmeros direitos da personalidade são problemas que ainda
desafiam os civilistas. Após um enfrentamento inicial de tais questões,
esta obra passa a tratar das características dos direitos da personalidade,
temática da qual decorre boa parte do regime jurídico desses direitos. O
texto analisa as características pacificamente reconhecidas pela
doutrina e jurisprudência, bem como aquelas que são objeto de
polêmica. Entre tais características são estudadas a
extrapatrimonialidade, o caráter absoluto, a vitaliciedade, o caráter
originário, a indisponibilidade, a imprescritibilidade, a
impenhorabilidade, a inexpropriabilidade, a intransmissibilidade, a
irrenunciabilidade, a essencialidade, a preeminência e a generalidade.
Ademais, a obra ainda trata da proteção dada pelo Código Civil aos
direitos da personalidade. Por conseguinte, o presente estudo constitui
uma teoria geral dos direitos da personalidade, cuja compreensão é
imprescindível para que se tenha domínio e uma visão global da
matéria, essencial para a plena realização da dignidade da pessoa
humana, bem como para a manutenção do próprio Estado Democrático
de Direito.