O direito civil contemporâneo é balizado pela Constituição Federal, que tem
como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana. Em razão desta mudança
de enfoque do direito civil, que passou a prestigiar o ser humano, ganhou força, na
segunda metade do século XX, a categoria dos direitos da personalidade, que até
então era reconhecida, mas pouco desenvolvida.
Na medida em que tal categoria de direitos se desenvolveu e assumiu posição
de destaque no âmbito do direito civil, inúmeros desafios surgiram, entre os quais vale
destacar a conceituação, a classificação, a fundamentação, bem como a diferenciação
em relação aos direitos humanos, aos direitos fundamentais e a outros direitos.
Além disso, o posicionamento dos direitos da personalidade na seara do
direito público ou do direito privado, assim como a existência de um direito geral da
personalidade ou de inúmeros direitos da personalidade são problemas que ainda
desafiam os civilistas. Após um enfrentamento inicial de tais questões, esta obra passa
a tratar das características dos direitos da personalidade, temática da qual decorre boa
parte do regime jurídico desses direitos.
O texto analisa as características pacificamente reconhecidas pela doutrina e
jurisprudência, bem como aquelas que são objeto de polêmica. Entre tais
características são estudadas a extrapatrimonialidade, o caráter absoluto, a
vitaliciedade, o caráter originário, a indisponibilidade, a imprescritibilidade, a
impenhorabilidade, a inexpropriabilidade, a intransmissibilidade, a irrenunciabilidade,
a essencialidade, a preeminência e a generalidade. Ademais, a obra ainda trata da
proteção dada pelo Código Civil aos direitos da personalidade. Por conseguinte, o
presente estudo constitui uma teoria geral dos direitos da personalidade, cuja
compreensão é imprescindível para que se tenha domínio e uma visão global da
matéria, essencial para a plena realização da dignidade da pessoa humana, bem como
para a manutenção do próprio Estado Democrático de Direito.