A finalidade fundamental do Estado é a realização do bem geral, também chamado de bem comum. Para a realização desse bem comum que é um desiderato, tem o Estado de desenvolver atividades múltiplas que no conjunto se chamam atividade estatal: é o esforço do Estado nas realizações de seus fins. O Estado é organizado por meio de uma estrutura jurídica que não só o institui como pessoa de direitos e obrigações, mas submete este, seus agentes e os particulares ao império da lei, criando o Estado de Direito.