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Direito Quilombola À Autogestão Cultural E Territorial Sustentável.

Direito Quilombola À Autogestão Cultural E Territorial Sustentável.

Sinopse

O presente livro é fruto de uma pesquisa interdisciplinar que congrega o Direito, o Meio ambiente, a Ecologia política e a Gestão do Patrimônio Cultural em relação aos territórios quilombolas, se valendo da experiência do autor com museologia comunitária quilombola. Parte de uma crítica ao Patrimônio cultural como o "isolar de bens culturais" por estudos científicos e procedimentos administrativos, buscando um patrimônio vivo, ligado às próprias territorialidades quilombolas. Inquietantemente, quanto ao Patrimônio cultural quilombola, o art. 216 § 5º da Constituição do Brasil prevê o instituto do tombamento, que talvez seja o que mais fossiliza o bem cultural (para preservar as características dos bens físicos tombados), dissonante da dinâmica social, embora terreiros de candomblé da Bahia o tenham ressignificado, adotando o tombamento como um modo de bloquear a repressão aos cultos. Diante disto, o objetivo do livro é buscar um modelo adequado para proteger juridicamente e gerir cultural e ecossocioeconomicamente o Patrimônio cultural quilombola enquanto um patrimônio vivo. Testou-se, então, a hipótese de que tal forma, partindo da gestão cultural em colaboração com a comunidade (art. 216, § 2º da Constituição), é a gestão comunitária. O capítulo 1 criou a abordagem denominada Arqueologia das Práticas, que levou em conta a experiência do autor em campo e os marcos teóricos a respeito das semioses sociais (a Transmodernidade de Dussel, a Diferença Colonial de Mignolo, a Diáspora de Gilroy e Hall, a Poética da Diversidade de Glissant, o Quase Outro de Spivak, a Gnose de Mudimbe e o Necropoder de Mbembe), buscando, quanto às práticas, fazer uma arqueologia necropolítica do território quilombola, e quanto às narrativas, perceber as intertextualidades quilombolas com o texto colonial, e as transculturações da diáspora como consequência. Das traduções culturais, que surgem de tais transculturações, se buscam novos referenciais para um Direito Quilombola ao Patrimônio Cultural gerido a partir das ecossocioeconomias comunitárias. Antes disto, o capítulo 2) considera os problemas sincrônicos do discurso do Patrimônio cultural quilombola, situando as alienações que a modernidade, o Direito, a estrutura estatal burocrática e os agenciamentos puderam ocasionar para as práticas sociais quilombolas, bem como os conflitos específicos com o coronelismo e o capitalismo. Então, o capítulo 3, concebe uma reestruturação do Direito a partir das práticas sociais quilombolas, de modo a delinear a forma mais adequada de proteção jurídica do Patrimônio cultural quilombola. Por fim, o capítulo 4, concebe a reestruturação social do Patrimônio Cultural, engendrando a forma mais adequada de acautelar e gerir o Patrimônio cultural quilombola em colaboração com a as práticas culturais, econômicas, ecológicas e sociais das próprias comunidades.