Tal qual a ventania, que chega de repente colocando em risco a tudo e a todos, muitas vezes na vida social ocorrem situações que pegam o Estado de sobressalto e impõem-no, comumente, o dever de rapidamente fechar as portas e janelas para que tudo não se perca. Também o Estado pode ser como aquelas casas que são arrebatadas, indefesas e desprevenidas. A urgência é um elemento de contingência sempre presente em toda organização social, é um risco inerente que pode – como a ventania – ser avassalador.
Assim é o objeto do estudo aqui realizado, imprevisível e imperativo, mas não inexpugnável ou intratável, a urgência, como qualquer outro risco na sociedade, pode ser antevista e prevenida. O direito, sistema de ordenação da vida social, precisa ser sensível a esse risco, adaptando-se às necessidades coletivas, mas sempre institucionalmente hígido. Nesse contexto, a ordem jurídica pode oferecer ao Estado - à Administração - uma série de ferramentas normativas de ação para legitimamente lidar com as crises urgentes.
Este livro – derivado de dissertação de mestrado defendida em outubro de 2021 na Universidade Federal de Pernambuco – veicula um estudo sistemático e global dos vários institutos que normatizam a urgência no direito constitucional e administrativo, agrupando num corpo de doutrina os preceitos soltos, vinculando-os ao todo e oferecendo um olhar sistematizador para uma matéria normalmente muito fragmentada na literatura jurídica.