O sistema de justiça criminal adotado no Brasil, arraigado por uma postura eminentemente conflitiva e processual, não tem atendido aos reclamos sociais de celeridade e eficiência, revelando-se como imperiosa a adoção de mecanismos outros, especialmente de caráter consensual, na resolução de conflitos de natureza penal.
Nesta obra, busca-se compreender o arcabouço do modelo processualista penal vigente no Brasil, para em seguida, em contraponto, demonstrar como alguns outros países abriram suas portas à incidência da perspectiva negocial penal.
Em um segundo momento, passa-se à análise do cenário fático-jurídico de outros Ministérios Públicos brasileiros, bem como do Ministério Público do Estado de Roraima, com ênfase nos mecanismos de fomento à conduta dialogal na seara resolutiva penal e em especial do acordo de não persecução penal.
Ao final, demonstram-se as vantagens para os atores do palco jurídico e da vida cotidiana, com a adoção de um sistema de resposta pactuada em âmbito penal, notadamente por meio da instalação de uma Central especializada para tal fim, no âmbito do Ministério Público roraimense.