Marco incontornável na história do direito internacional – que se divide em antes e depois dele – a obra de GRÓCIO ocupa lugar central em qualquer exame da matéria. Não somente marca todo o conjunto da era moderna, como depois de quatro séculos, desde a publicação, do direito da guerra e da paz fixa a compreensão do direito internacional, até nossos tempos pós-modernos. Nesta fase 'grociana' do direito internacional moderno se assiste à conjugação dos conflitos ao mesmo tempo em que se almeja a construção da paz. Aumenta a importância do modelo europeu de estado, se ampliam as ações sobre o continente, enquanto se acentuam as projeções europeias sobre o mundo. Reformulações e adaptações levam a nova configuração do direito internacional, em relação ao modelo então vigente. E estas pautarão, de maneira decisiva, os desenvolvimentos ulteriores.