O trabalho aborda a relação entre a ordem econômica constitucional brasileira e a tutela do meio ambiente, conforme delineada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). Parte-se da análise do art. 170, VI, da CRFB/88, que estabelece a defesa do meio ambiente como princípio da ordem econômica, revelando que o desenvolvimento econômico não pode ser dissociado da preservação ambiental. O estudo examina as tensões e harmonizações possíveis entre os princípios da ordem econômica da livre iniciativa, função social da propriedade, proteção do consumidor, soberania nacional e defesa do meio ambiente. Para além da abordagem teórica e normativa, são analisados diversos casos concretos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que cingem a defesa do meio ambiente, como o banimento do amianto, a proibição da importação de pneus usados e o uso de agrotóxicos. Tais precedentes evidenciam o papel do STF na concretização do desenvolvimento sustentável, sendo o Tribunal instância fundamental para o equilíbrio entre interesses econômicos e a proteção do meio ambiente.