O contrato é uma fonte de obrigação, por gerar para cada um dos contratantes, o mister de se desincumbir de um dever assumido, sob pena de responder pelo inadimplemento. A obrigação é o vínculo de direito pelo qual alguém (sujeito passivo) se propõe a dar, fazer ou não fazer alguma coisa (objeto), em favor de outrem (sujeito ativo). Vínculo jurídico, porque disciplinado pela lei, vem acompanhado de sanção. Se o devedor que legalmente se obrigou deixar de efetuar o pagamento, a lei abre as portas do pretório ao credor, para que este, por meio da execução patrimonial do inadimplente, obtenha a satisfação do seu crédito. Nos primórdios do direito romano, o credor não pago de seu crédito fazia recair a execução na própria pessoa do devedor, podendo reduzi-lo à escravidão, ou até mesmo matá-lo.