O procedimento legislativo é o conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção, veto) realizados pelos órgãos constitucionais, complementares à Constituição, leis complementares, ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. O procedimento legislativo é o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos no art. 59 da Constituição Federal).