O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT consiste em um conjunto de dispositivos que se situam ao final da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88). Sua finalidade precípua é intermediar a passagem entre o sistema constitucional antigo e o novo. Infere-se disso seu caráter eminentemente transitório. Em face disso, surgiram doutrinadores que passaram a criticar a possibilidade de se emendar o ADCT. Nesse diapasão, o presente trabalho consiste em uma pesquisa acerca das correntes doutrinárias contrárias à possibilidade de se emendar o ADCT. Para isso, os argumentos dos autores foram agrupados em categorias argumentativas. São elas: a temporal, a teleológica e a da segurança jurídica.