A presente obra visa analisar os princípios e a evolução do Direito Constitucional Previdenciário Brasileiro. Da interpretação constitucional, nela incluída a interpretação constitucional previdenciária no Brasil, chegamos à Emenda Constitucional n° 20/98, que alterou profundamente o sistema previdenciário, como expressão dos novos tempos neo-liberais e da crise do Estado por que passa, se não o Mundo ocidental como um todo, os Estados em desenvolvimento, dentre os quais se encontra o Estado brasileiro. Para a compreensão do problema, traçamos um panorama do desenvolvimento da Previdência Social no mundo, e principalmente no Brasil, dividindo neste caso, a evolução histórica da Seguridade Social segundo a égide de cada Constituição vigente, visando com isso dar um aspecto lógico e didático, para posteriormente adentrar nos princípios constitucionais gerais e específicos da Constituição, mostrando a constitucionalização previdenciária brasileira a partir da evolução iniciada pela Constituição de 1824 para encerrar com a Emenda Constitucional n° 47/2005. A Previdência Social brasileira atravessa um momento de crise que não será superada com a aplicação de apenas uma solução. Grave e complexa, ela exige, devido a suas causas diferenciadas, um conjunto de medidas de curto, médio e longo prazo. Sem reformas estruturais, posteriormente a Previdência Social sentirá os efeitos negativos de oferecer benefícios sem cobertura.