Este livro se propõe a discutir a gestão jurídica de resultados para o cidadão, prevista no ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo é demonstrar que, por meio da sistematização de mecanismos gerenciais existentes na legislação (institutos jurídicos gerenciais), é possível incrementar a efetivação dos direitos fundamentais. A relevância do presente trabalho surge da verificação do descompasso entre as garantias constitucionais, o potencial econômico brasileiro (8ª economia do mundo) e os seus indicadores de performance (Índice de desenvolvimento humano, educação, competitividade, etc.). São elencadas as possíveis causas para o problema de falta de efetividade como: os aspectos culturais, o formalismo jurídico, a ineficiência das organizações e as iniciativas exclusivamente gerenciais. O Constitucionalismo da Efetividade, a história dos direitos humanos/fundamentais e as novas perspectivas do Direito Administrativo são utilizadas para defender a possibilidade de superação dos problemas por meio do Direito. Em seguida, foi feita a ressalva sobre a necessidade de um "mindset" jurídico adequado para a gestão por resultados, em que o risco, a ambiguidade e a incerteza são a regra e não a exceção. O Além do Positivismo, o Positivismo, o Neopositivismo e o Jusnaturalismo foram confrontados como pressuposto de coerência do trabalho. O desvelamento, a desconstrução, as capacidades institucionais e o planejamento foram discutidos na tentativa de alinhamento do Direito com a gestão. Em seguida, foi descrito o modelo de gestão jurídica de resultados da Constituição brasileira. A Lei Maior prevê no art. 74, I e II, o processo administrativo de resultados (planejamento, execução, controle e avaliação), e a avaliação quanto a eficiência e a eficácia. Foi demonstrado que há equivalentes desse processo na ciência política e da administração, o que facilita o diálogo institucional. Na legislação infraconstitucional, na doutrina e jurisprudência (ADPF 347) foram identificados diversos outros mecanismos gerenciais (Sistemas de informação, plano de carreiras, concurso público, etc.) que dão suporte ao texto constitucional. Em seguida, o regime jurídico administrativo foi defendido dentro da lógica de prestação de contas (accountability). A crise de identidade do Direito Administrativo (ato, processo ou relação) foi utilizada para confirmar o caminho distinto trilhado pela gestão jurídica de resultados. Criticou-se a teoria das nulidades do ato administrativo por não prever a hipótese de inefetividade. Cada uma das fases do processo de resultado foi detalhada. Na fase inicial de formulação, foi reproduzida a perspectiva do direito ao planejamento. Na execução, o enfoque foi o dos recursos humanos, materiais e financeiros. Na terceira, defendeu-se a possibilidade do controle judicial do processo administrativo de resultado da política pública, por meio do processo estrutural e do "hard look". Na fase final, a jurimetria, a avaliação de impacto legislativo/regulatório e a governança por indicadores foram apresentados. A metodologia foi a bibliográfica documental por meio de estudos de casos de decisões judiciais. A conclusão do trabalho foi a demonstração da sistematicidade do modelo de gestão jurídica de resultados previsto no texto constitucional brasileiro, fundamental para a efetivação progressiva de direitos fundamentais para o cidadão, permitindo o alinhamento de indicadores (ex: IDH) com o potencial econômico, político e social do país.