Nos termos do artigo 7º, os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade. Os direitos básicos do consumidor estão arrolados no art. 6º do CDC. Este artigo é a coluna dorsal do CDC, mas não contém o rol exaustivo dos direitos do consumidor.