A Internet já faz parte da vida diária, promovendo, entre outros impactos, o não esquecimento de um passado desacreditado, sobretudo se esse passado envolver a prática de crimes. A investigação questiona se toda informação pessoal publicada na Internet deve permanecer sem prazo estipulado para sua eliminação, ou seja, se existe um direito ao esquecimento, a evitar que um passado desacreditado impeça a construção de novas trajetórias de vida, impondo ao indivíduo que seu passado seja eternamente questionado. Questiona-se se existe um direito digital ao esquecimento do passado criminoso no Brasil. O estudo é comparativo entre a Espanha e o Brasil, tomando como parâmetro a decisão do caso Google Spain, no qual se reconheceu a existência de um direito ao esquecimento diretamente oponível às plataformas digitais de busca para excluir dos resultados das pesquisas aquelas que contenham dados. São tratados a liberdade de comunicação e o direito à privacidade, procurando atualizar a visão deste último para a era digital. Analisa-se criteriosamente o caso Google Spain, o STC n.º 58/2018 do Tribunal Constitucional Espanhol e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal brasileiro sobre a matéria, chegando-se à conclusão de que, no Brasil, não se pode falar da existência de um direito ao esquecimento do passado criminal, mas de alguns institutos que promovem o esquecimento de alguns efeitos penais da pena.