O chamado poder de destinação, ou seja, aquele exercido no sentido de organizar bens com potencialidades para a geração de riquezas à consecução dessa finalidade é, mais do que tudo, característica da empresa, e não da mera propriedade. Sempre que bens econômicos sejam ou se tornem bens de produção, a função social referir-se-á à sua colocação e utilização na empresa, tornando-se a própria propriedade instrumento ou função da atividade produtiva. A propriedade dos bens destinados à produção tornou-se, assim, função da empresa.