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Dilemas da virtualização do acesso à Justiça nos tribunais: entre discursos e práticas

Dilemas da virtualização do acesso à Justiça nos tribunais: entre discursos e práticas

Sinopse

Mariana e Michel estavam inspirados (e foram bastante corajosos) ao escolherem pesquisar o tema do acesso à justiça, em meio à pandemia de Covid-19. Afinal, todos estávamos, assim como eles próprios, tentando lidar com o ineditismo de existirmos (e de sobrevivermos) a um vírus fatal e a um “novo normal”, permeado por tecnologias e experiências virtuais. E como se não bastasse o desafio do tema, também foram destemidos na escolha dos métodos, valendo-se de ferramentas próprias de pesquisas empíricas qualitativas (tais como entrevistas e observação participante), que são bastante usuais nas ciências sociais, porém ainda pouco comuns no mundo do direito. Os resultados da pesquisa são provocadores, apontando que nem mesmo uma pandemia de tamanha magnitude foi capaz de romper (ou sequer de abalar) as estruturas do nosso sistema de justiça, que se manteve hígido ao reverberar a sua lógica interna corporis, mais preocupada com a instituição do que com os jurisdicionados, cidadãos brasileiros que seguiram sendo, mesmo em meio à pandemia, excluídos e desigualados, tanto no acesso, quanto no tratamento de seus casos. Lendo os resultados da pesquisa foi impossível não pensar nas noções de estrutura e de antiestrutura, propostas pelo antropólogo britânico Victor Turner, em seu clássico “O processo ritual: estrutura e antiestrutura”, de 1969.  A pandemia de Covid-19, a princípio, poderia ser pensada nos termos do conceito de “antiestrutura”, uma vez que nos impôs uma condição social efêmera (e, portanto, liminar), colocando-nos em um entre lugar indefinido. Porém, nem mesmo essa condição transitória foi capaz de produzir rupturas (nem sequer abalos) diante da força estrutural do sistema de justiça. A pesquisa aponta para a ausência de uniformidade no tratamento dos casos e para a desigualdade no acesso dos cidadãos aos rituais e dos advogados aos magistrados. Assim como sugere ambiguidades e paradoxos de práticas tecnológicas que aparentemente representariam facilidade de acesso, mas impuseram a mesma regularidade de distanciamento e de exclusão.