Este livro defende que o diálogo competitivo possibilita a materialização das decisões consensuais, porque inerentes e inevitáveis para a dinâmica da modernidade e do avanço tecnológico, que exige uma nova postura do Direito Administrativo para permitir os diálogos público-privados na definição de objetos complexos. O fenômeno é robustecido pelo reconhecimento da Administração Pública da sua insuficiência de informações em definir objetos complexos nas contratações públicas. Nesse contexto, surge o diálogo competitivo voltado para as contratações complexas de bens, serviços e obras de engenharia em que a Administração Pública, em diálogo com a iniciativa privada, busca as melhores soluções das compras públicas. Defende-se que a prática consensual reduz a assimetria de informação nas definições dos projetos complexos, do instrumento jurídico e no modelo de financiamento dos contratos administrativos complexos. Elencam-se os potenciais ganhos com a redução dos riscos das contratações públicas de longo prazo que a prática consensual proporciona. O uso do diálogo competitivo é restrito e deve ser usado quando não existe uma solução pronta no mercado. Cuida-se da incorporação do instituto jurídico europeu na legislação nacional que originou muitos questionamentos sobre a sua aplicação, em que pese o uso da modalidade, entre outras dúvidas da execução do diálogo competitivo, na prática.