O pós-guerra alçou o Direito Internacional a um patamar jamais visto como balizador das relações da sociedade internacional e, além disso, como garantidor da existência de mundo. Dessa forma, nasce o Jus Cogens como valores superiores à vontade dos Estados. Qualquer violação a essas normas pode causar responsabilidade internacional do país violador. Entretanto, questiona-se: as Cortes Judiciais têm efetivamente punido os Estados violadores das normas imperativas? Dessa forma, é necessário analisar as decisões das Cortes Internacionais a respeito do tema. Para isso, é preciso, antes, versar sobre o Direito Internacional (conceito, fundamentos, sujeitos, meios de solução de conflitos), discutir a influência da globalização na sociedade internacional e na redefinição de soberania, elucidar o Jus Cogens e a responsabilidade internacional pela sua violação. Por fim, procurou-se avaliar as decisões judiciais da Corte Internacional de Justiça, da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Superior Tribunal de Justiça, a partir da questão da violação de normas imperativas.