Este estudo aborda os deveres dos administradores de sociedades anônimas e limitadas em cenários de crise econômico-financeira anteriormente à instauração de processos de recuperação e falência, sendo chamados, por isso, de deveres na crise pré-concursal.
Esses deveres se voltam à conformidade dos atos de administração, tanto no plano interno quanto externo da sociedade, para combater fatores de comprometimento do equilíbrio da atividade econômica e que colocam em risco a sua continuidade.
De acordo com uma perspectiva dogmática, os deveres dosadministradores na crise pré-concursal se encontram em uma zona de fronteira entre o Direito Societário e o Direito Concursal, exigindo uma conciliação de princípios e regras desses ramos jurídicos.
O primeiro dever proposto é o de monitorar o desempenho da atividade, relacionado à utilização de instrumentos de monitoramento capazes de reunir informações atuais e precisas acerca dos declínios financeiros e patrimoniais e suas causas.
O segundo dever é o de enfrentar a crise pré-concursal, segundo o qual devem ser tomadas providências assim que os sinais de crise puderem ser identificados. Na abordagem desse dever, foram apresentados comportamentos para traduzir o imperativo de enfrentamento.
A exposição levou em conta as diferenças entre sociedades anônimas e limitadas, bem como as atribuições, poderes e deveres dos distintos tipos de administradores dessas sociedades.