Em obediência ao dever geral de boa-fé, que ganhou status de norma fundamental no Novo Código de Processo Civil, o art. 77 impõe o dever de probidade e lealdade processual às partes e seus procuradores, públicos ou privados, assim como a todos aqueles que de alguma forma participam do processo, incluído o Ministério Público, o perito, dentre outros.