O Supremo Tribunal Federal (STF) ocupa um papel crucial como o guardião máximo da Constituição, sendo o árbitro final em matéria de direito. Contudo, os Ministros do STF não estão imunes a falhas e podem incorrer em desvios que desestabilizam a ordem jurídica vigente. A fascinante e complexa noção de mutação constitucional emerge como um fenômeno no qual o texto constitucional adquire novos significados – expandindo, restringindo ou transformando seu alcance – em resposta às rápidas transformações sociais, políticas, econômicas e culturais. Essas mudanças exigem do intérprete constitucional a habilidade de adaptar o texto normativo às novas realidades, sem esperar pelas alterações formais que só o Legislador pode implementar. Um exemplo emblemático desses desvios é a interpretação do Ministro Gilmar Ferreira Mendes na Reclamação nº 4.335/AC. Ele defende a ocorrência da mutação do inciso X, do art. 52, da CF/1988, suprimindo de vez a competência do Senado Federal em suspender a execução da lei declarada inconstitucional para transformá-lo em mero veículo de publicação das decisões proferidas pelo STF no controle difuso de constitucionalidade. Essa tese não apenas aproxima os modelos de controle concentrado e difuso, mas levanta profundas questões sobre a segurança jurídica e o princípio da separação dos Poderes, além de tentar promover mudanças, por via indireta, das estruturas estatais previstas pelo Constituinte Originário.