Esta obra discorre sobre a desjudicialização da execução civil, que consiste em um instituto alternativo nos países europeus, visto que trataremos sobre a aplicação deste modelo em Portugal com o intuito de proporcionar a tutela jurídica de forma mais célere, eficaz e efetiva, identificando um novo sujeito processual ? o agente de execução. No Brasil, por sua vez, temos a prática da desjurisdicialização a fim de desafogar o Poder Judiciário, delegando assim o fazimento de negócios jurídicos fora da esfera judicial. Por outro lado, trataremos do PL 6204/2019, que dispõe da desjudicialização da execução civil em casos de títulos executivos extrajudiciais e o cumprimento de sentença com obrigação de quantia certa, o que propõe uma inovação no direito processual brasileiro.