Em primeiro lugar cabe destacar a importância da desconsideração da personalidade jurídico e em que ela consiste. A desconsideração é, pois a forma de adequar a pessoa jurídica aos fins para os quais ela foi criada, ou seja, é a forma de limitar e coibir o uso indevido deste privilégio que é a pessoa jurídica. É uma forma de reconhecer a relatividade da personalidade jurídica das sociedades. Este privilégio só se justifica quando a pessoa jurídica é usada adequadamente, o desvio da função faz com que deixe de existir razão para a separação patrimonial.