A obra é um instrumento à disposição dos operadores do direito público, dos profissionais da área da saúde, dos gestores públicos e demais gestores dos serviços e das atividades de saúde, contribuindo com a comunidade naquilo que está relacionado à saúde. A obra parte da concepção do Estado, resgata suas transformações e conceitos até o modelo contemporâneo adotado pelo Brasil, concebendo-o enquanto uma instituição social e jurídica que reconhece direitos e tem como responsabilidade a sua efetivação. A partir de uma análise de documentos produzidos e publicados por instituições internacionais como a ONU e a OMS, a obra apresenta estas entidades e as contribuições de suas declarações para o reconhecimento do direito fundamental à saúde e à vida como direito da humanidade. Evidenciando a proteção reservada pela Constituição ao direito fundamental social à saúde, a obra trata da proteção legal, da distribuição de competências entre os entes federados e do dever do Estado para com a saúde. Por fim, concebendo o direito à saúde como um direito fundamental social que exige prestação ativa do Estado, a obra apresenta os obstáculos vivenciados pelo Estado moderno e pela sociedade para a efetivação do direito à saúde, tratando da judicialização enquanto instrumento que opõe Estado e indivíduo em um permanente conflito pela efetivação do direito à saúde.